Ficha de Atendimento Domiciliar
FichaAtendimentoDomiciliarMaster
#1 uuidFicha
Código UUID para identificar a ficha na base de dados nacional.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| String | Sim | 36 | 44 | 
Regra: É recomendado concatenar o CNES na frente do UUID, de modo que os 7 dígitos (CNES) + 1 de hífen somados aos 36 (32 caracteres + 4 hífen) do UUID são a limitação de 44 bytes do campo.
Referência: Formato canônico. Para ver a referência sobre o UUID, acesse: UUID Wikipedia.
#2 tpCdsOrigem
Tipo de origem dos dados do registro.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| Integer | Sim | 1 | 1 | 
Observação: Utilizar valor 3 (sistemas terceiros).
#3 atendimentosDomiciliares
Lista dos atendimentos realizados pelo profissional.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| List<FichaAtendimentoDomiciliarChild> | Sim | 0 | 99 | 
Referência: FichaAtendimentoDomiciliarChild.
#4 headerTransport
Profissionais que realizaram o atendimento.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| VariasLotacoesHeader | Sim | - | - | 
Regra: Somente as CBOs apresentadas na Tabela 10 - CBOs que podem registrar ficha de atendimento domiciliar podem ser adicionadas no campo CBO do profissional principal.
Referência: VariasLotacoesHeader.
FichaAtendimentoDomiciliarChild
#1 turno
Código do turno onde aconteceu o atendimento.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| Long | Sim | - | - | 
Referência: Turno.
#2 cnsCidadao
CNS do cidadão que recebeu atendimento.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| String | Não | 15 | 15 | 
Regras:
- Validado pelo algoritmo;
 - Não pode ser preenchido se o campo cpfCidadao for preenchido.
 
Referência: O algoritmo de validação está presente em Validar CNS.
#3 dataNascimento
Data de nascimento do cidadão.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| Long | Sim | - | - | 
Regra: Não pode ser posterior à dataAtendimento e anterior à 130 anos a partir da dataAtendimento.
Referência: A data deve ser apresentada seguindo o padrão Epoch, convertido em milissegundos . Para realizar a conversão, pode ser utilizado o conversor Current millis.
#4 sexo
Código do sexo do cidadão.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| Long | Sim | - | - | 
Referência: Sexo.
#5 localDeAtendimento
Código do local onde o atendimento foi realizado.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| Long | Sim | - | - | 
Referência: LocalDeAtendimento.
#6 atencaoDomiciliarModalidade
Código da modalidade AD do cidadão atendido.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| Long | Sim | - | - | 
Regras:
- Apenas as opções 
1,2e3são aceitas; - Não pode ser preenchido se o campo tipoAtendimento = 
9 - Visita domiciliar pós-óbito. 
Referência: ModalidadeAD.
#7 tipoAtendimento
Código do tipo de atendimento.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| Long | Sim | - | - | 
Regra: Apenas as opções 7, 8 ou 9 são aceitas.
Referência: TipoDeAtendimento.
#8 condicoesAvaliadas
Condições avaliadas do cidadão.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| List<Long> | Não | 0 | 24 | 
Regra: Não pode ser preenchido se o campo tipoAtendimento = 9 - Visita domiciliar pós-óbito.
Referência: Condições Avaliadas.
#9 cid
Código do CID10 registrado no atendimento.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| String | Não | - | - | 
Regra: Devem ser apresentadas somente CID-10 permitidas para o Sexo.
#10 ciap
Código do CIAP2 registrado no atendimento.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| String | Não | - | - | 
Regras:
- Devem ser apresentadas somente CIAP's permitidas para o Sexo;
 - Não pode conter nenhum dos itens listados no grupo Procedimentos da Tabela CIAP2.
 
#11 procedimentos
Código dos procedimentos registrados no atendimento.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| List<String> | Não | 0 | 30 | 
Regras:
- Se o campo tipoAtendimento = 
9 - Visita domiciliar pós-óbito, os procedimentos listados na Ficha de Atendimento Domiciliar são bloqueados para seleção; - Não pode conter procedimentos repetidos;
 - Podem ser informados os procedimentos pertencentes aos grupos 
01- Ações de promoção e prevenção em saúde,02- Procedimentos com finalidade diagnóstica,03- Procedimentos clínicos e04- Procedimentos cirúrgicos; - Não pode ser preenchido com o procedimento 
03.01.05.010-4 - Visita domiciliar pós-óbito. Esta informação deve ser registrada através do campo tipoAtendimento, opção9 - Visita domiciliar pós-óbito. 
Referência: Tabela do SIGTAP, competência 09/2020 disponível em: Tabela Unificada SIGTAP.
Observação: Inserir o código do procedimento SIGTAP sem ponto ou hífen, ex: 0214010015.
#13 condutaDesfecho
Código do desfecho do atendimento do cidadão.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| Long | Sim | - | - | 
Referência: CondutaDesfecho.
#15 cpfCidadao
CPF do cidadão que recebeu o atendimento.
| Tipo | Obrigatório | Mínimo | Máximo | 
|---|---|---|---|
| String | Não | 11 | 11 | 
Regras:
- Somente CPF válido será aceito;
 - Não pode ser preenchido se o campo cnsCidadao for preenchido.
 
Condições avaliadas
| Nome | Código | 
|---|---|
| Acamado | 1 | 
| Domiciliado | 2 | 
| Úlceras / Feridas (grau III ou IV) | 3 | 
| Acompanhamento nutricional | 4 | 
| Uso de sonda naso-gástrica - SNG | 5 | 
| Uso de sonda naso-enteral - SNE | 6 | 
| Uso de gastrostomia | 7 | 
| Uso de colostomia | 8 | 
| Uso de cistostomia | 9 | 
| Uso de sonda vesical de demora - SVD | 10 | 
| Acompanhamento pré-operatório | 11 | 
| Acompanhamento pós-operatório | 12 | 
| Adaptação ao uso de órtese / prótese | 13 | 
| Reabilitação domiciliar | 14 | 
| Cuidados paliativos oncológico | 15 | 
| Cuidados paliativos não-oncológico | 16 | 
| Oxigenoterapia domiciliar | 17 | 
| Uso de traqueostomia | 18 | 
| Uso de aspirador de vias aéreas para higiene brônquica | 19 | 
| Suporte ventilatório não invasivo - CPAP | 20 | 
| Suporte ventilatório não invasivo - BiPAP | 21 | 
| Diálise peritonial | 22 | 
| Paracentese | 23 | 
| Medicação parenteral | 24 |